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Artigo 7.ºFontes de financiamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2015
O FRSS é financiado por:
a) Capital constituído nos termos do artigo anterior;
b) Proveitos derivados dos investimentos realizados;
c) Outras receitas que lhe sejam atribuídas por entidades públicas ou privadas ou, ainda, decorrentes da gestão do FRSS;
d) Podem, ainda, integrar o FRSS soluções financeiras a implementar no ciclo de programação de fundos comunitários 2014-2020.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2015

Decreto-Lei n.º 44/2015 - 1.ª Série(01/04/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/12/2013 a 31/03/2015

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