O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais portugueses do Instituto Camões, I. P. (IC, I. P.)
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2009