1 -Compete ao director do centro:
a)Elaborar anualmente o plano e o relatório de actividades do centro;
b)Elaborar o orçamento do centro e propor o respectivo mapa de pessoal;
c)Coordenar a actividade do centro, administrar os recursos que lhe sejam atribuídos e cobrar as receitas legalmente previstas;
d)Outorgar os contratos com os trabalhadores do centro, sempre que previamente autorizados pelo presidente do IC, I. P.;
e)Avaliar os trabalhadores do centro, garantindo a aplicação do princípio de diferenciação do desempenho.
2 -Em matéria de gestão orçamental e financeira, o director do centro exerce as competências previstas na lei para os directores-gerais, nos termos previstos no regime jurídico e financeiro dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
3 -(Revogado;)