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Artigo 15.ºFeriados

Vigente desde: 28/07/2009
Os trabalhadores dos centros culturais ficam abrangidos pelo calendário vigente no local onde exercem funções em matéria de feriados, sem prejuízo do direito ao gozo do feriado do dia 10 de Junho.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/07/2009