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Artigo 14.ºRemuneração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/11/2023
1 -(Revogado.)
2 -A remuneração base dos trabalhadores dos centros é fixada por países de acordo com as tabelas remuneratórias definidas para os trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aplicáveis às categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/11/2023

Decreto-Lei n.º 103-A/2023 - 1.ª Série(09/11/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/07/2009 a 08/11/2023

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