1 -O director do centro é provido por despacho do presidente do IC, I. P., em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável uma única vez por igual período.
2 -Nas situações de recrutamento por escolha, o cargo de director do centro é exercido em acumulação com as funções de membro da representação diplomática ou consular ou de leitor, pelo tempo que durar o desempenho das mesmas, observando-se o limite previsto no número anterior.
3 -O prazo para a aceitação do cargo de director do centro é de cinco dias, contado desde a data da publicitação do despacho de designação.
4 -A renovação da comissão de serviço do director do centro depende da análise circunstanciada do exercício de funções, a qual tem como referência a avaliação do desempenho antecedente nas mesmas funções, assim como o relatório detalhado de demonstração das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos, a apresentar até 90 dias antes do termo da comissão de serviço.
5 -A decisão de renovação da comissão de serviço deve ser comunicada aos interessados até 60 dias antes do seu termo.
6 -Em caso de não renovação da comissão de serviço, a decisão é acompanhada da determinação de novo recrutamento, podendo as funções ser asseguradas em regime de gestão corrente até à designação do novo titular.
7 -O exercício de funções em gestão corrente não pode exceder o prazo máximo de 90 dias.