A cessação da comissão de serviço do director do centro ocorre:
a) Pela cessação das funções que exerce em acumulação nos termos do n.º 2 do artigo anterior;
b) Por ter atingido o limite máximo de duração da comissão de serviço nos termos do n.º 1 do artigo anterior;
c) No seu termo, em caso de comunicação da decisão de não renovação;
d) Por extinção do centro;
e) Por decisão fundamentada do presidente do IC, I. P., com pré-aviso de 30 dias;
f) A pedido do interessado, apresentado ao presidente do IC, I. P., com antecedência mínima de 90 dias, que se considera tacitamente deferido caso não exista decisão no prazo de 30 dias, a contar da data de entrada do pedido.