Artigo 13.º
Depósito e consulta
Redação registada como em vigor em 22/08/2008.
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1 - A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano procede ao depósito das cartas da REN e da respectiva memória descritiva.
2 - Os elementos referidos no número anterior são disponibilizados na Internet, através do Sistema Nacional de Informação Territorial.