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Artigo 17.ºRelevante interesse geral

RevogadoVigente desde: 01/12/2012
Em casos excepcionais de relevante interesse geral, o Governo pode, ouvida a câmara municipal do município abrangido, alterar a delimitação da REN a nível municipal através de resolução do Conselho de Ministros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/12/2012

Decreto-Lei n.º 239/2012 - 1.ª Série(02/11/2012)