Artigo 25.º
Contratos de parceria
Redação registada como em vigor em 22/08/2008.
Esta redação foi substituída em 28/08/2019. Ver a versão consolidada
As competências da comissão de coordenação e desenvolvimento regional previstas nos artigos 22.º e 23.º podem ser exercidas em parceria com as câmaras municipais, mediante a celebração de contratos de parceria que estabeleçam o âmbito, os termos e as suas condições.