Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºContratos de parceria

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2019
As competências da comissão de coordenação e desenvolvimento regional previstas no artigo 22.º podem ser exercidas em parceria com as câmaras municipais, mediante a celebração de contratos de parceria que estabeleçam o âmbito, os termos e as suas condições.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2019

Decreto-Lei n.º 124/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/08/2008 a 27/08/2019

Comparar com a versão em vigor