As competências da comissão de coordenação e desenvolvimento regional previstas no artigo 22.º podem ser exercidas em parceria com as câmaras municipais, mediante a celebração de contratos de parceria que estabeleçam o âmbito, os termos e as suas condições.
Artigo 25.º — Contratos de parceria
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2019
Decreto-Lei n.º 124/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)
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