As regras de aplicação dos programas de financiamento público devem discriminar positivamente as ações que contribuam para a gestão sustentável das áreas da REN.
Artigo 32.º — Programas de financiamento público
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/11/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2012
Alterado