Artigo 34.º
Promoção da sustentabilidade local
Redação registada como em vigor em 22/08/2008.
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A inclusão de áreas municipais na REN constitui factor de discriminação positiva para efeitos de aplicação da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.