A inclusão de áreas municipais na REN constitui fator de discriminação positiva para efeitos de aplicação da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Artigo 34.º — Promoção da sustentabilidade local
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/11/2012
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2012
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