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Artigo 34.ºPromoção da sustentabilidade local

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/11/2012
A inclusão de áreas municipais na REN constitui fator de discriminação positiva para efeitos de aplicação da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/11/2012

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/08/2008 a 01/11/2012

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