1 -Na elaboração dos planos territoriais de âmbito municipal e intermunicipal, as áreas integradas na REN são consideradas para efeitos de estabelecimento dos mecanismos de perequação compensatória dos benefícios e encargos entre os proprietários.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as áreas da REN não são contabilizadas para o cálculo da edificabilidade nos casos em que os planos territoriais de âmbito municipal e intermunicipal assim o determinem.