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Artigo 12.ºLegislação subsidiária

Versão 2Vigente desde: 29/01/2021
Às contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei é subsidiariamente aplicável o RJCE, com exceção da norma relativa ao montante das coimas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2021

Original

Versão 1

Em vigor de 27/12/2013 a 28/01/2021

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