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Artigo 13.ºFiscalização, instrução e decisão dos processos

Vigente desde: 07/12/2021
1 -Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei e a instrução dos processos de contraordenação.
2 -A decisão de aplicação das coimas compete ao inspetor-geral da ASAE.

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Em vigor desde 07/12/2021