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Artigo 17.ºValidade dos contratos de fornecimento

Vigente desde: 07/12/2021
1 -Todos os contratos de fornecimento vigentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei cessam no prazo máximo de 12 meses, salvo se, dentro daquele prazo, forem revistos e compatibilizados com o regime jurídico previsto no presente diploma.
2 -As cláusulas dos novos contratos que estejam em desconformidade com o regime jurídico previsto no presente decreto-lei são nulas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/12/2021