1 -Todos os contratos de fornecimento vigentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei cessam no prazo máximo de 12 meses, salvo se, dentro daquele prazo, forem revistos e compatibilizados com o regime jurídico previsto no presente diploma.
2 -As cláusulas dos novos contratos que estejam em desconformidade com o regime jurídico previsto no presente decreto-lei são nulas.