1 -O estágio engloba uma componente de aplicação de conhecimentos no exercício das funções próprias da entidade promotora e correspondentes à carreira em causa e uma componente formativa, também a decorrer em contexto de trabalho.
2 -Os objetivos e o plano do estágio são definidos pela entidade promotora.
3 -As entidades promotoras estão obrigadas a assegurar aos estagiários o desenvolvimento exclusivo de atividades correspondentes à sua área de formação e para as quais foram admitidos.