Artigo 18.º
Avaliação e classificação final dos estagiários
Redação registada como em vigor em 06/11/2014.
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1 - No fim do estágio é realizada uma avaliação do estagiário, efetuada de acordo com as regras e critérios estabelecidos pela DGAL nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo seguinte, a qual tem em conta o cumprimento dos objetivos e do plano de estágio.
2 - A avaliação prevista no número anterior é sempre fundamentada e compete ao dirigente máximo da entidade promotora, mediante proposta do orientador do estágio, obedecendo a uma escala de 0 a 20 valores.