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Artigo 18.ºAvaliação e classificação final dos estagiários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/04/2019
1 -No fim do estágio é realizada uma avaliação do estagiário, efetuada de acordo com as regras e critérios estabelecidos pela DGAL nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo seguinte, a qual tem em conta o cumprimento dos objetivos e do plano de estágio.
2 -A avaliação prevista no número anterior é sempre fundamentada e compete ao dirigente máximo da entidade promotora, mediante proposta do orientador do estágio, obedecendo a uma escala de 0 a 20 valores.
3 -O resultado da avaliação prevista no n.º 1 é dado a conhecer ao estagiário, por escrito, no prazo de 15 dias úteis a contar do último dia de realização do estágio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/04/2019

Decreto-Lei n.º 46/2019 - 1.ª Série(10/04/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/11/2014 a 09/04/2019

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