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Artigo 21.ºRegime de financiamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/04/2019
1 -Em cada edição do PEPAL, os custos relativos a cada estagiário são suportados pela entidade promotora onde decorra o respetivo estágio.
2 -O disposto no número anterior não prejudica o financiamento do PEPAL através de fundos europeus estruturais e de investimento, segundo as respetivas regras de elegibilidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/04/2019

Decreto-Lei n.º 46/2019 - 1.ª Série(10/04/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/11/2014 a 09/04/2019

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