Artigo 21.º
Regime de financiamento
Redação registada como em vigor em 06/11/2014.
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1 - Em cada edição do PEPAL, os custos relativos a cada estagiário são suportados pela entidade promotora onde decorra o respetivo estágio.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o financiamento do PEPAL através de fundos europeus estruturais e de investimento.