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Artigo 21.º

Regime de financiamento

Redação registada como em vigor em 06/11/2014.

Esta redação foi substituída em 10/04/2019. Ver a versão consolidada

1 - Em cada edição do PEPAL, os custos relativos a cada estagiário são suportados pela entidade promotora onde decorra o respetivo estágio. 2 - O disposto no número anterior não prejudica o financiamento do PEPAL através de fundos europeus estruturais e de investimento.