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Artigo 3.ºObjetivos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/04/2019
a)Possibilitar aos jovens com qualificação superior a realização de um estágio profissional, em contexto real de trabalho, que crie condições para uma mais rápida e fácil integração no mercado de trabalho;
b)Promover novas formações e novas competências profissionais, que possam potenciar a modernização dos serviços públicos;
c)Garantir o início de um processo de aquisição de experiência profissional em contacto e aprendizagem com as regras, as boas práticas e o sentido de serviço público;
d)Fomentar o contacto dos jovens com outros trabalhadores e atividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização, contribuindo para a melhoria do seu perfil de empregabilidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/04/2019

Decreto-Lei n.º 46/2019 - 1.ª Série(10/04/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/11/2014

Até: 10/04/2019