Artigo 6.º
Publicitação dos estágios
Redação registada como em vigor em 06/11/2014.
Esta redação foi substituída em 10/04/2019. Ver a versão consolidada
1 - O lançamento dos estágios é publicitado no sítio na Internet da entidade promotora, se existir, na bolsa de emprego público (BEP) e em, pelo menos, dois órgãos de comunicação social de expansão regional ou local, sendo ainda comunicado à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) e ao IEFP, I. P.
2 - A publicitação referida no número anterior inclui, obrigatoriamente, informação sobre a entidade promotora, o local onde os estágios decorrem, nas hipóteses previstas no artigo 14.º, as áreas de formação exigidas, o plano de estágio, o prazo e a forma de apresentação da candidatura, o procedimento de seleção, os parâmetros e a fórmula de avaliação, a legislação aplicável e outros requisitos e elementos julgados relevantes.
3 - A DGAL publicita a informação referida nos números anteriores no Portal Autárquico.