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Artigo 6.ºPublicitação dos estágios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/04/2019
1 -O lançamento dos estágios é publicitado no sítio na Internet da entidade promotora, se existir, e em, pelo menos, dois órgãos de comunicação social de expansão regional ou local, sendo ainda comunicado à DGAL, para efeitos de divulgação nos termos definidos por esta.
2 -A publicitação referida no número anterior inclui, obrigatoriamente, informação sobre a entidade promotora, o local onde os estágios decorrem, nas hipóteses previstas no artigo 14.º, as áreas de formação exigidas, o plano de estágio, o prazo e a forma de apresentação da candidatura, o procedimento de seleção, os parâmetros e a fórmula de avaliação, a legislação aplicável e outros requisitos e elementos julgados relevantes.
3 -A DGAL publicita a informação referida nos números anteriores no Portal Autárquico.
4 -A DGAL divulga o lançamento dos estágios na bolsa de emprego público (BEP) e junto dos serviços do IEFP, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/04/2019

Decreto-Lei n.º 46/2019 - 1.ª Série(10/04/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/11/2014 a 09/04/2019

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