Artigo 8.º
Recrutamento e seleção
Redação registada como em vigor em 06/11/2014.
Esta redação foi substituída em 10/04/2019. Ver a versão consolidada
1 - O procedimento de recrutamento e seleção dos candidatos é da responsabilidade da entidade promotora do estágio.
2 - Na seleção dos candidatos são aplicados os métodos da avaliação curricular e da entrevista individual.
3 - Os termos da avaliação curricular referida no número anterior são estabelecidos na portaria prevista no artigo 22.º, cabendo à entidade promotora a respetiva parametrização e a definição da fórmula da avaliação curricular.
4 - A entidade promotora pode, no âmbito do procedimento concursal publicitado, dar preferência aos candidatos residentes na área do município.