Artigo 9.º
Contrato de estágio
Redação registada como em vigor em 06/11/2014.
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1 - A entidade promotora celebra com o estagiário um contrato de estágio, sujeito à forma escrita, em conformidade com o modelo previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º
2 - Durante todo o período de desenvolvimento do estágio, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem.