1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da atividade profissional do marítimo.
2 -O presente decreto-lei incorpora a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, na redação dada pela Diretiva 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e procede à transposição da Diretiva 2019/1159/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 que altera a Diretiva 2008/106/CE e que revoga a Diretiva 2005/45/CE, relativa ao reconhecimento mútuo dos certificados dos marítimos emitidos pelos Estados-Membros e incorpora as «Emendas de Manila» à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, de 1978 (Convenção STCW).
3 -O presente decreto-lei cria ainda as condições necessárias para a efetiva aplicação da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Pessoal de Navios de Pesca (Convenção STCW-F), na sua redação atual.