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Artigo 100.ºNorma revogatória

Vigente desde: 31/10/2019
1 -São revogados:
a)O Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de outubro, na sua redação atual;
b)O Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, na sua redação atual, sem prejuízo da incorporação, no presente decreto-lei, da legislação europeia por este transposta;
c)Todas as normas que se revelem incompatíveis com o presente decreto-lei com exceção das normas previstas em legislação especial, nomeadamente no Regulamento das Embarcações Utilizadas na Atividade Marítimo-Turística.
2 -Até à sua revisão, mantêm-se em vigor as portarias aprovadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2019