O presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2020, salvo quanto ao disposto no n.º 2 do artigo 66.º, o qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de setembro de 2019. - António Luís Santos da Costa - José Luís Pereira Carneiro - João Titterington Gomes Cravinho - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - José António Fonseca Vieira da Silva - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 23 de outubro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 25 de outubro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
Requisitos da Convenção STCW em matéria de formação
(a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º)