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Artigo 12.ºValidade do certificado médico

Vigente desde: 31/10/2019
1 -Aos certificados médicos previstos na presente secção aplica-se o disposto no artigo 9.º
2 -No caso de marítimo a bordo de navios de mar, a renovação do certificado médico nos casos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 9.º só é possível se o Estado do porto de escala for Parte da Convenção STCW ou se nesse porto de escala existirem médicos reconhecidos por Estados Partes da Convenção STCW.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2019