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Artigo 38.ºRevalidação dos certificados

Vigente desde: 31/10/2019
1 -O marítimo titular de um certificado STCW, emitido ou reconhecido nos termos do disposto na portaria prevista no n.º 7 do artigo 31.º, que se encontre a prestar serviço no mar ou que pretenda regressar ao serviço no mar após um período em terra, necessita, para continuar a prestar serviço num navio de mar, de demonstrar, em intervalos não superiores a cinco anos:
a)Que satisfaz as normas de aptidão física previstas no presente decreto-lei;
b)Que possui competência profissional nos termos da secção A-I/11 do Código STCW.
2 -Para poderem continuar a prestar serviço a bordo de navios de mar para os quais tenham sido acordados, a nível internacional, requisitos de formação especiais, os comandantes, oficiais e operadores radiotécnicos devem concluir, com aproveitamento, a respetiva formação.
3 -Para poderem continuar a exercer funções a bordo de navios-tanques, os comandantes e os oficiais devem satisfazer os requisitos do n.º 1 e, no máximo a cada cinco anos, comprovar que continuam a possuir competência profissional para cumprir serviço a bordo de navios-tanques, nos termos do disposto no n.º 3 da secção A-I/11 do Código STCW.
4 -A administração marítima promove a realização de cursos de reciclagem, manutenção de competência profissional e atualização, nos termos da secção A-I/11 do Código STCW, consultando previamente os interessados.
5 -Compete à administração marítima comparar as normas de competência exigidas aos candidatos para os certificados de competência e/ou certificados de qualificação emitidos até 1 de janeiro de 2017 com as normas especificadas para os certificados de competência e/ou certificados de qualificação relevantes na parte A do Código STCW, e determinam a necessidade de sujeitar os titulares desses certificados de competência e/ou certificados de qualificação a uma formação adequada de reciclagem e atualização ou a uma avaliação de conhecimentos.
6 -O disposto no presente artigo aplica-se, com as devidas adaptações, aos certificados emitidos ao abrigo da Convenção STCW-F.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2019