Saltar para o conteúdo principal

Artigo 40.ºAplicação subsidiária

Vigente desde: 31/10/2019
Em tudo o que não estiver regulado especificamente na presente secção, aplicam-se subsidiariamente as normas constantes da secção anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2019