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Artigo 50.ºAnálise do pedido

Vigente desde: 31/10/2019
1 -A administração marítima procede à análise do pedido de reconhecimento, tendo em conta, ainda, se os certificados emitidos nos termos e para efeitos da Convenção STCW estão de acordo com todas as disposições aplicáveis da mesma Convenção.
2 -No processo de análise do pedido, à administração marítima cumpre ainda:
a)Confirmar, junto das entidades competentes do Estado-Membro, a autenticidade dos documentos apresentados;
b)Verificar se os requerentes possuem conhecimentos da legislação marítima portuguesa relevantes para o exercício das respetivas funções, quando se tratar de certificados de competência para funções de nível de gestão.

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Em vigor desde 31/10/2019