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Artigo 57.ºDecisão sobre o pedido

Vigente desde: 31/10/2019
1 -A decisão sobre o pedido de reconhecimento é proferida no prazo de 90 dias a contar da data da receção do pedido.
2 -O indeferimento do pedido de reconhecimento, do qual cabe recurso nos termos legais, ocorre, também, no caso de não confirmação, por parte da entidade competente do Estado terceiro, da autenticidade dos certificados apresentados, na sequência de pedido formulado pela administração marítima.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2019