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Artigo 61.ºCancelamento da inscrição do marítimo

Vigente desde: 31/10/2019
1 -O cancelamento da inscrição do marítimo tem lugar:
a)A requerimento do interessado;
b)Por morte;
c)Por incapacidade física permanente e definitiva do marítimo para o desempenho de funções a bordo.
2 -Compete aos órgãos locais da AMN o cancelamento da inscrição do marítimo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2019