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Artigo 63.ºEmissão, atualização e renovação

Vigente desde: 31/10/2019
1 -Compete à administração marítima proceder à emissão, substituição, atualização e renovação do DMar.
2 -O DMar é válido por 10 anos.
3 -Em caso de destruição, deterioração ou extravio do DMar, o respetivo titular solicita a emissão de uma segunda via.
4 -O DMar considera-se deteriorado quando as inscrições ou o código eletrónico se tornem ilegíveis, pondo em causa a comprovação da situação pessoal e profissional do marítimo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2019