1 -Compete à administração marítima proceder à emissão, substituição, atualização e renovação do DMar.
2 -O DMar é válido por 10 anos.
3 -Em caso de destruição, deterioração ou extravio do DMar, o respetivo titular solicita a emissão de uma segunda via.
4 -O DMar considera-se deteriorado quando as inscrições ou o código eletrónico se tornem ilegíveis, pondo em causa a comprovação da situação pessoal e profissional do marítimo.