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Artigo 64.ºAverbamentos, alterações e retificações

Vigente desde: 31/10/2019
1 -O titular do DMar comunica por via eletrónica quaisquer alterações aos dados constantes do sistema integrado de informação do registo.
2 -Não são permitidos registos de natureza disciplinar ou penal nem referentes à qualidade do trabalho prestado pelos marítimos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2019