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Artigo 7.ºBase de dados da inscrição dos marítimos

Vigente desde: 31/10/2019
1 - São objeto de recolha e tratamento os elementos de identificação do titular constantes do SNEM.
2 - Os dados relativos à inscrição e exercício da atividade profissional dos marítimos constam do SNEM, o qual contém os seguintes elementos:
a) Nome;
b) Data de nascimento;
c) Naturalidade e nacionalidade;
d) Género;
e) Estado civil;
f) Morada;
g) Endereço de correio eletrónico;
h) Contacto de telefone móvel;
i) Assinatura;
j) Número de identificação civil e data de validade;
k) Número de identificação fiscal;
l) Fotografia;
m) Data do óbito;
n) Número e data da inscrição marítima;
o) Formação para a categoria pretendida e experiência profissional;
p) Categoria de ingresso;
q) Outras categorias e formação adquirida;
r) Cartas, diplomas e certificados relacionados com a atividade profissional marítima e respetiva validade;
s) Embarques e desembarques, navios, tipologia de navio e funções desempenhadas;
t) Suspensão, cancelamento e renovação do documento único do marítimo (DMar);
u) Certificados médicos e respetiva data de validade.
3 - Do SNEM consta ainda informação relativa à composição do rol de tripulação, a qual é disponibilizada pelos órgãos locais da AMN para efeitos de contabilização do tempo de embarque.
4 - O tratamento dos elementos de identificação do titular é realizado nas seguintes situações:
a) Pedidos de emissão, atualização e substituição;
b) Comunicação de dados às autoridades com competências de fiscalização ou outras competências relevantes em razão da matéria.
5 - O tratamento e interconexão dos dados pessoais decorrentes do n.º 3 do artigo anterior são executados nos termos da legislação aplicável em matéria de tratamento de dados pessoais.
6 - O marítimo tem o direito de consultar, sem restrições, os dados inscritos no SNEM que lhe digam respeito, bem como de requerer, através do BMar, a atualização de dados e a correção de inexatidões ou omissões.

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Em vigor desde 31/10/2019