1 - Os candidatos à obtenção de um certificado médico devem:
a) Ter, pelo menos, 16 anos de idade;
b) Apresentar documento de identificação apropriado para confirmar a sua identidade;
c) Satisfazer as normas de aptidão física e psíquica aplicáveis.
2 - O certificado médico do marítimo é válido por um período máximo de dois anos, sendo redigido em português e inglês.
3 - No caso de marítimos menores de 18 anos ou com mais de 50 anos, a validade do certificado médico é reduzida para um ano.
4 - Findo o termo de validade do certificado médico, compete ao marítimo obter um novo certificado válido.
5 - Em caso de manifesta urgência, a administração marítima pode autorizar o marítimo a trabalhar sem um certificado médico válido, até à chegada ao próximo porto de escala em que seja possível ao marítimo renová-lo, através de um profissional médico reconhecido pelo Estado desse porto de escala, e desde que:
a) O período de tal autorização não ultrapasse três meses;
b) O marítimo interessado possua um certificado médico que tenha caducado em data recente, nunca superior a três meses.
6 - A decisão de recusa de emissão de um certificado médico é, sem prejuízo da necessária confidencialidade, sempre fundamentada, cabendo da mesma recurso nos termos da lei.
7 - O modelo do certificado médico é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e do mar.