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Artigo 97.ºCooperação entre Estados

Vigente desde: 31/10/2019
A administração marítima tem o dever de cooperar com os Estados-Membros e com os Estados terceiros a fim de assegurar a aplicação das disposições da legislação da União Europeia e das Convenções STCW e STCW-F, nas matérias abrangidas por este decreto-lei.

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Em vigor desde 31/10/2019