A administração marítima tem o dever de cooperar com os Estados-Membros e com os Estados terceiros a fim de assegurar a aplicação das disposições da legislação da União Europeia e das Convenções STCW e STCW-F, nas matérias abrangidas por este decreto-lei.
Artigo 97.º — Cooperação entre Estados
Vigente desde: 31/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2019