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Artigo 26.ºGarantia de qualidade

RevogadoVigente desde: 02/04/2019
1 -A entidade deve submeter à aprovação da Direcção-Geral da Saúde o programa de garantia de qualidade.
2 -A entidade deve implementar o programa aprovado.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/04/2019