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Artigo 33.ºCertificado

RevogadoVigente desde: 02/04/2019
1 -Aos profissionais que tenham concluído a formação com aprovação em exame final é concedido um certificado emitido pela entidade que deu a formação.
2 -O certificado deve identificar o âmbito da formação.

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Vigente desde: 02/04/2019