Saltar para o conteúdo principal
Artigo 36.º
— Recurso
Revogado
Vigente desde: 02/04/2019
Das decisões tomadas ao abrigo do presente diploma cabe recurso nos termos da lei geral.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 02/04/2019
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 35
Aplicação e destino das coimas
Seguinte · Artigo 37
Entrada em vigor
Índice