Artigo 13.º
Autoridades competentes
Redação registada como em vigor em 07/07/2004.
Esta redação foi substituída em 28/05/2010. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades policiais e administrativas, compete especialmente à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar assegurar a fiscalização das normas constantes do presente diploma.