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Artigo 13.ºAutoridades competentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/05/2010
1 -O Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) é o organismo responsável pelas medidas de política relativas à qualidade e segurança alimentar, competindo-lhe, designadamente:
a)Seleccionar e aplicar as opções apropriadas de prevenção e controlo no âmbito do Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro;
b)Elaborar e coordenar a execução do plano de controlo oficial para verificação do cumprimento das normas previstas no presente decreto-lei.
2 -Os serviços competentes nas Regiões Autónomas e as Direcções Regionais de Agricultura e Pescas executam o plano de controlo oficial previsto no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/05/2010

Decreto-Lei n.º 54/2010 - 1.ª Série(28/05/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/07/2004 a 27/05/2010

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