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Artigo 16.ºSubsistemas de saúde extintos

Vigente desde: 23/09/2005
1 -São extintas a ADME, a ADMA e a ADMFA.
2 -No prazo de dois meses, os serviços da ADME, da ADMA e da ADMFA transmitem oficiosamente à entidade gestora da ADM os dados relativos aos respectivos beneficiários que sejam necessários para a sua inscrição na ADM.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/09/2005