A regulamentação necessária à boa execução do presente decreto-lei é feita, consoante a matéria:
a) Por portaria do Ministro da Defesa Nacional, nos casos especificamente referidos no presente decreto-lei e naqueles em que estejam em causa matérias respeitantes à organização interna da ADM;
b) Por portaria conjunta do Ministro da Defesa Nacional e do Ministro da Finanças, nos restantes casos.