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Artigo 12.ºDespesas

RevogadoVigente desde: 01/03/2014
Constituem despesas do ACIDI, I. P., as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições, designadamente:
a) Os apoios de carácter técnico e financeiro às associações de imigrantes que desenvolvam programas, projectos e acções nos termos da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto;
b) As inerentes ao financiamento dos protocolos, para o exercício das funções de mediador sócio-cultural, nos termos previstos na Lei n.º 105/2001, de 31 de Agosto;
c) O apoio financeiro a entidades nacionais ou estrangeiras cujo objecto, projecto ou estudos se enquadrem no âmbito das atribuições do ACIDI, I. P.;
d) As decorrentes do funcionamento do Programa Escolhas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/03/2014